1. A sociedade terá como objeto principal a realização de todas as atividades que, a cada momento, sejam permitidas por Lei às sociedades de capital de risco e que tenham benefício para os seus acionistas e um impacto global positivo significativo sobre a Sociedade e o Meio Ambiente, considerados como um todo, nomeadamente investimentos em capital de risco e, no desenvolvimento da respetiva atividade, pode realizar as seguintes operações: a) Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram o direito à sua aquisição; b) Investir em instrumentos de capital alheio, incluindo empréstimos e créditos, das sociedades em que participe ou em que se proponha participar; c) Investir em instrumentos híbridos das sociedades em que participe ou em que se proponha participar; d) Prestar garantias em benefício das sociedades em que participe ou em que se proponha participar; e) Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros; f) Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade. 2. A sociedade terá ainda como objeto principal a gestão de: a) Fundos de capital de risco, incluindo os que sejam elegíveis para a comercialização dos fundos europeus de capital de risco com a designação EuVECA , nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.o 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril; b) Fundos de empreendedorismo social, incluindo os que sejam elegíveis para a comercialização dos fundos europeus de empreendedorismo social com a designação EuSEF nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.o 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril; e c) Fundos de investimento alternativo especializado. 3. A sociedade pode ainda investir em unidades de participação de fundos de capital de risco, de acordo com a Lei em vigor. 4.A sociedade terá por objeto acessório todas as atividades que, a cada momento, sejam permitidas por Lei às sociedades de capital de risco, nomeadamente as que se revelem necessárias prossecução do seu objeto principal, em relação às sociedades por si participadas ou a fundos de capital de risco que se encontrem sob sua gestão, nomeadamente: a) Prestar serviços de assistência à gestão técnica, financeira, administrativa e comercial das sociedades participadas, incluindo os destinados à obtenção de financiamento por essas sociedades; b) Realizar estudos de viabilidade, investimento, financiamento, política de dividendos, avaliação, reorganização, concentração ou qualquer outra forma de racionalização da atividade empresarial, incluindo a promoção de mercados, a melhoria dos processos de produção e a introdução de novas tecnologias, desde que tais serviços sejam prestados a essas sociedades ou em relação às quais desenvolvam projetos tendentes à aquisição de participações; c) Prestar serviços de prospeção de interessados na realização de investimentos nessas participações.
Acerca da Empresa
A empresa 3Xp Global tem 5 anos, tendo sido constituída em 28/09/2018. A sua sede fica localizada em Lisboa. O capital social é de € 185000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Gestão de fundos. A empresa já foi conhecida no passado como GROSVENOR HOUSE OF INVESTMENTS - SCR, S.A.