Benefun Holdings Limited - Sucursal Em Portugal

NIF

980613485

Informações da Benefun Holdings Limited

  • ico-localizacao

    Morada

    Rua 1º de Maio, Nº 9 8800-360 Tavira

    Tavira

    Faro

  • ico-legal

    Forma Jurídica

    Representação Permanente

    Capital Social

    Não disponível

  • ico-texto

    Atividade

    (1) Desenvolver sozinha ou com terceiros em qualquer lugar do mundo, qualquer negócio, trabalho, operação ou atividade relacionada ou ligada a mercados, ações, títulos, commodities de todos os tipos, imóveis em geral, desenvolvendo, comprando, vendendo e financiando imóveis e outros negócios, afundamento de poços, bombeamento, mergulho, levantamento de exploração ou extração de exploração de minérios ou gás, instalação ou construção de quaisquer estruturas em conexão com ou relativos ao supra mencionado, para desenvolver a sua atividade como empreiteira, subempreiteira, fornecedora de energia, designer, projetista, gerente, proponente, agente, consultora, conselheira, seguradora, engenheira, maquinista, fornecedora de navios, transportadora e corretora de seguros, mercados, ações e quaisquer outras commodities. (2) Desenvolver sozinha ou com terceiros em qualquer lugar do mundo, a atividade de consultadoria, gestão, análise, controlo, exame, pesquisa, consultoria técnica ou outra, promoção, análise financeira, análise de custos, avaliação, supervisão, auditoria, consultoria, estatística, economia (incluindo o empreendimento e realização de estudos de viabilidade), correção na bolsa e anunciantes em relação a qualquer tipo de indústria, comércio, negócio ou empreendimento de todo tipo e natureza, tanto no setor público quanto no setor privado e aconselhar relativamente aos meios e métodos ou promoção e execução de qualquer projeto, incluindo a aquisição, venda arrendamento ou disponibilidade de qualquer tipo de "know-how" e a atividade de uma sociedade de aquisição e prestação de bens e serviços disponíveis. (3) Desenvolver sozinha ou com terceiros em qualquer lugar do mundo (seja numa "zona franca", área alfandegária ou outro lugar), a atividade desenvolvida por fabricantes, processadores, retalhistas, grossistas, armazenistas, repositores, empacotadores, atacadistas, importadores, exportadores, fornecedores, distribuidores, consignatários, compradores, vendedores, revendedores de qualquer tipo de mercadoria de materiais ou mercadorias de qualquer natureza, bem como os negócios de comerciantes em geral, transportadores por qualquer meio de transporte agentes de viagens ou de seguros, agentes em comissão ou outros agentes de reencaminhamento, fretadores, agentes imobiliários e agentes em geral. (4) Contratar e treinar pessoal profissional, de escritório, manual e técnico e trabalhadores ou os seus serviços ou qualquer um deles por qualquer adquirir, possuir, fabricar ou montar qualquer propriedade de qualquer tipo ou descrição (incluindo quaisquer direitos sobre ou em ligação com essa propriedade) e alocar e disponibilizar pessoal ou serviços atrás referidos ou fazer uso de tal propriedade disponível para aluguer de compra e venda de câmbio ou de qualquer outra forma à o exijam ou solicitem ou que tenham necessidade do mesmo ou seu uso e de outra forma utilizar a mesmo para o benefício ou vantagem da sociedade, fornecer ou obter a provisão por terceiros de todo e qualquer serviço, necessidade, ou exigência de qualquer natureza comercial requerida por uma pessoa ou sociedade em ou em conexão com qualquer negócio realizado por eles. (5) O exercício de qualquer outro negócio ou atividade que os Administradores considerem capaz de serem convenientemente ou vantajosamente realizada ou feita em conexão com qualquer um dos objetos acima referidos ou calculada direta ou indiretamente para aumentar o valor ou tornar mais rentável qualquer propriedade comercial ou direitos da sociedade. (6) Adquirir, obter a título de doação, arrendar, subarrendar ou permutar, ou de qualquer outra forma adquirir ou possuir e deter, por qualquer tipo propriedade ou direito, quaisquer terras, edifícios, servidões, direitos, privilégios, concessões, permissões, licenças, bens de troca e bens móveis e imóveis de qualquer natureza e descrição (cobrados ou não) necessários ou convenientes para os objetivos ou em conexão com a atividade da sociedade ou qualquer filial ou departamento da mesma ou que possam aumentar o valor de qualquer outra propriedade da sociedade. (7) Erigir, manter, trabalhar, gerir, construir, reconstruir, alterar, ampliar, reparar, melhorar, adaptar, fornecer, decorar, controlar, destruir, substituir quaisquer lojas, escritórios, apartamentos, obras elétricas ou hidráulicas, apartamentos, oficinas, fábricas, instalações, máquinas, armazéns e quaisquer outras obras, edifícios, instalações, conveniências ou estruturas, que a sociedade possa considerar desejável para os fins da sua atividade e para contribuir, subsidiar ou ajudar de outra forma ou participar na construção, melhoria, manutenção, trabalho, gestão, execução ou controlo dos mesmos. (8) Melhorar, gerir, controlar, cultivar, desenvolver, explorar, trocar, arrendar ou de outra forma, hipotecar, cobrar, vender, alienar, doar, transformar, conceder direitos e privilégios em relação ou, de outra forma, negociar parte ou a totalidade da propriedade, bens e direitos da sociedade ou nos quais a sociedade esteja interessada e adotar tais meios de divulgação e anúncio dos negócios e produtos da sociedade, conforme possa parecer expediente. (9) Fabricar, reparar, importar, comprar, vender, exportar, alugar e de forma geral comercializar ou contratar qualquer tipo de acessórios, artigos, aparelhos, plantas, maquinaria, ferramentas, bens, propriedades, direitos ou coisas de qualquer descrição que possam ser usadas ou tratadas pela sociedade em conexão com qualquer um de seus objetos, (10) Negociar, utilizar para fins de construção ou outros fins, arrendar, subarrendar ou mediante contratação, ceder ou conceder licença de utilização, encargo ou hipoteca, a totalidade ou qualquer parte ou partes do bem imóvel pertencente à sociedade ou quaisquer direitos sobre os mesmos ou nos quais a sociedade esteja interessada nos termos que a sociedade determinar. (11) Comprar ou de outra forma adquirir, no todo ou em parte, os negócios, bens, propriedades e responsabilidades de qualquer sociedade, sociedade, parceria ou pessoa, formada para a totalidade ou parte dos fins dentro dos objetos desta sociedade, ou exercendo quaisquer atividades ou pretendendo exercer quaisquer atividades para as quais esta sociedade está autorizada a exercer, ou possuindo propriedade adequada aos fins da sociedade e empreender, conduzir e exercer, ou liquidar e fechar, qualquer negócio, e quanto a tal aquisição pagar em dinheiro, emitir ações, assumir qualquer responsabilidade ou adquirir qualquer interesse nos negócios do fornecedor. (12) Solicitar e obter, comprar ou de outro modo adquirir quaisquer desenhos, marcas, patentes, direitos de patente ou invenções, brevets d'invention, direitos de autor ou processos secretos, que possam ser úteis para os fins da sociedade, e para conceder licenças para utilizar a mesma. (13) Pagar todos os custos, encargos e despesas incorridas ou sofridas com ou relativas à promoção, formação e estabelecimento da sociedade, ou que a sociedade considere que se inclui nas despesas preliminares ou despesas incorridas antes da incorporação e com tendo em vista a incorporação, incluindo os honorários profissionais, o custo de publicidade, impostos, comissões de subscrição, corretagem, impressão e papelaria, salários dos trabalhadores e outras despesas e despesas similares decorrentes da formação e funcionamento das agências, conselhos locais ou administração local ou outros órgãos, ou despesas relacionadas com qualquer negócio ou trabalho executado ou realizado antes da incorporação, que a sociedade decida assumir ou continuar. (14) Em caso de emissão de ações, obrigações ou outros valores mobiliários da sociedade, empregar corretores, comissários e seguradores, e garantir a remuneração de tais pessoas pelos seus serviços mediante pagamento em dinheiro ou pela emissão de obrigações ou outros valores mobiliários da sociedade, ou pela outorga de opções para tomar o mesmo, ou de qualquer outra forma permitida por lei. (15) Contrair empréstimos, angariar dinheiro ou garantir obrigações (sejam da sociedade ou de qualquer outra pessoa) da maneira e nos termos que possam parecer necessários, incluindo a emissão de obrigações, ações de obrigações (perpétuas ou a prazo), títulos, hipotecas ou quaisquer outros valores mobiliários, fundados ou baseados em todos ou em qualquer um dos bens e direitos da sociedade, incluindo o seu capital não explorado, ou sem qualquer garantia, e sobre os termos de prioridade ou de outra forma, como seja considerado adequado. (16) Emprestar e adiantar dinheiro ou dar crédito a qualquer pessoa, firma ou sociedade; garantir dar garantias ou prestar indenizações para o pagamento de dinheiro ou a execução dos contratos de obrigações por qualquer pessoa, firma ou sociedade; assegurar ou realizar de qualquer forma o reembolso do dinheiro emprestado ou adiantado ou as responsabilidades incorridas por qualquer pessoa, firma ou sociedade; e de qualquer forma, assistir qualquer pessoa ou sociedade que possa ser considerada adequada.(17) Preparar, executar, emitir, aceitar, processar, endossar, descontar e negociar letras de câmbio, notas promissórias, conhecimentos de embarque e outros instrumentos negociáveis ou transferíveis ou valores mobiliários. (18) Receber dinheiro em depósito, com ou sem juros. (19) Adiantar e emprestar dinheiro com a garantia que seja considerada adequada, ou sem qualquer garantia. (20) Investir o dinheiro da sociedade não exigido imediatamente da maneira, que não em ações desta sociedade, que periodicamente seja determinada pelos Administradores. (21) Emitir ou garantir a emissão ou o pagamento de juros sobre ações, obrigações, ações de obrigações ou outros valores mobiliários ou obrigações de qualquer sociedade ou associação, e pagar ou fornecer para corretagem, comissão e subscrição relativamente a qualquer uma destas situações. (22) Adquirir por subscrição, comprar ou por qualquer outra forma adquirir, e aceitar, assumir, manter, negociar, converter e vender, qualquer tipo de títulos, ações, obrigações ou outros valores mobiliários ou interesses em qualquer outra sociedade, sociedade ou empreendimento. (23) Emitir e colocar totalmente ou parcialmente ações pagas no capital da sociedade ou emitir obrigações ou títulos em pagamento ou pagamento parcial de quaisquer bens móveis ou imóveis adquiridos ou de outra forma adquiridas pela sociedade ou quaisquer serviços prestados à sociedade e remunerar em dinheiro ou de outra forma qualquer outra pessoa, firma ou sociedade que preste serviços a esta sociedade ou conceder donativos a tais pessoas. (24) Estabelecer em qualquer parte do mundo, escritórios de filiais, escritórios regionais, agências e conselhos locais e regular e descontinuar os mesmos. (25) Proporcionar o bem-estar dos funcionários ou das pessoas empregadas na sociedade, ou ex-funcionários ou anteriormente empregados pela sociedade ou seus antecessores em negócios ou dirigentes ou empregados de qualquer afiliada ou associada ou sociedade aliada, desta sociedade, e as esposas, viúvas, dependentes e familiares de tais pessoas, por meio de doações de dinheiro, pensões ou outros pagamentos (incluindo pagamentos de prémios de seguro) e formar, subscrever, ou de qualquer outra forma ajudar, fundos ou planos em benefício dessas pessoas, e qualquer instituição benevolente, científica, nacional ou outra ou objeto de qualquer tipo, que deverá ter quaisquer direitos ou apoios, pela sociedade em razão da natureza ou da localização de suas operações ou de outra forma. (26) Periodicamente subscrever ou contribuir para qualquer objeto de caridade, benevolente ou útil de caráter público cujo apoio, na opinião da sociedade, tenda a aumentar sua reputação ou popularidade entre seus empregados, clientes ou o público. (27) Celebrar e executar qualquer acordo de associação, união de interesses, competição limitada, parceria ou partilha de lucros ou a fusão, com qualquer outra sociedade, parceria ou pessoa, exercendo atividades dentro dos objetos desta sociedade. (28) Estabelecer, promover e de outra forma auxiliar, qualquer sociedade ou sociedades com a finalidade de adquirir qualquer propriedade ou promover qualquer um dos objetos desta sociedade ou para qualquer outro propósito que, direta ou indiretamente, beneficie esta sociedade. (29) Solicitar, promover e obter qualquer Lei, Ordem, Regulamento, Decreto, Carta, concessão, direito, privilégio, licença ou autorização para permitir que a sociedade exerça qualquer um de seus objetos, ou para efetuar qualquer modificação da constituição da sociedade, ou para qualquer outra finalidade que possa parecer conveniente, e para se opor a quaisquer processos ou pedidos que possam direta ou indiretamente, prejudicar o interesse da sociedade e celebrar e executar qualquer acordo com qualquer Governo ou Autoridade, superior, municipal, local ou qualquer outra ação que possa parecer favorável aos fins da sociedade ou a qualquer um deles. (30) Vender, alienar, hipotecar, cobrar, conceder direitos ou opções ou transferir os negócios, propriedades e empreendimentos da sociedade, ou qualquer parte ou partes dela, por qualquer forma, que a sociedade considere conveniente aceitar. (31) Aceitar ações ou títulos, ou obrigações, obrigações hipotecárias ou outros títulos de qualquer outra sociedade em pagamento ou pagamento parcial devidos por quaisquer serviços prestados ou por qualquer venda efetuada ou dívida. (32) Distribuir em espécie ou de outra forma quaisquer ativos da sociedade entre os seus membros e particularmente as ações, obrigações ou outros títulos de qualquer outra sociedade pertencente a esta sociedade ou relativamente aos quais esta sociedade detenha direitos de disposição. (33) Exercer todas ou quaisquer atividades aqui autorizadas em qualquer parte do mundo, sozinha ou em conjunto com, ou como elementos, fiduciários, administradores, subcontratados ou agentes para qualquer outra sociedade, firma ou pessoa, ou por ou através de quaisquer elementos, fiduciários, subcontratados ou agentes. (34) Obter o registro ou o reconhecimento da sociedade em qualquer país ou lugar; atuar como secretária, administradora ou tesoureira de qualquer outra sociedade. (35) Realizar, em geral, todas as outras coisas que possam parecer à sociedade como incidentais ou conclusivas para a realização dos objetos acima referidos, ou de qualquer um deles.

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    Acerca da Empresa

    A empresa Benefun Holdings Limited tem a sua sede localizada em Tavira. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Compra e venda de bens imobiliários.

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