Bet Entertainment Technologies Limited - Sucursal Em Portugal

NIF

980549604

Informações da Bet Entertainment Technologies Limited

  • ico-localizacao

    Morada

    Avenida dos Combatentes, Nº 43, 5º A 1600-042 Lisboa

    Lisboa

    Lisboa

  • ico-legal

    Forma Jurídica

    Representação Permanente

    Capital Social

    Não disponível

  • ico-texto

    Atividade

    (a) Desempenhar, conduzir e operar negócios de jogo remoto, incluindo, mas não se limitando a, desportos, apostas, jogos do tipo de casino, póquer e outros jogos, todos os tipos de jogos de habilidade, jogos de azar e de outros géneros, realizar negócios de apostas, operador de bolsas de apostas e lotarias e gerir negócios de apostas e/ou agências de apostas para o efeito de processamento remoto, transações de apostas e/ou de jogo, quer operados através da internet, de centros de atendimento, telemóvel ou de outro meio interativo, no âmbito das autorizações e licenças que sejam ou que venham a ser emitidas pela Autoridade do Jogo de Malta (Malta Gaming Authority), de acordo com a legislação aplicável ou, conforme possa ser ou venha a ser emitido por outra autoridade competente de qualquer outra jurisdição, de acordo com a legislação aplicável desse país;(b) Promover e/ou incentivar o jogo e apostas remotos a partir de Malta ou de qualquer outra jurisdição de acordo com a lei aplicável;(c) Candidatar-se a, registar, comprar ou adquirir por qualquer outro meio, deter, desenvolver, explorar, proteger e renovar quaisquer nomes de domínios, URLs, nomes de marca, patentes, direitos de patentes, licenças, processos secretos, marcas comerciais, conceções, royalties, direitos de autor, concessões, opções, proteções e concessões e outros direitos exclusivos e não-exclusivos, e conceder licenças ou direitos respeitantes aos mesmos, e declinar, alterar, modificar, utilizar e imputar e fabricar ao abrigo de licenças ou licenças de concessão ou privilégios com relação aos mesmos, e despender verbas em experiências com testes e melhoria de quaisquer patentes, invenções, bem como outros direitos que a sociedade possa adquirir ou propor adquirir;(d) Celebrar qualquer acordo com, ou obter qualquer concessão local ou internacional, licença ou concessão de qualquer departamento ou órgão governamental, corporação parapública ou outra, autoridade, fundação, associação, sociedade ou indivíduo, e obter de qualquer deles licenças, autorizações, escrituras, mandatos, direitos, privilégios ou concessões que a sociedade possa considerar conducentes à prossecução do seu objeto social;(e) Celebrar parcerias ou qualquer outro tipo de acordo para partilha de lucros, cooperação, consórcio, concessão recíproca ou outro, com qualquer pessoa ou sociedade que desempenhe ou esteja envolvida em ou prossiga qualquer negócio ou transação que a sociedade esteja autorizada a desenvolver, para benefício direto ou indireto da sociedade;(f) Comprar ou adquirir de outra forma e tomar quaisquer negócios, propriedades, prestígio, responsabilidades ou empreendimento no âmbito de, ou relacionados com, o objeto da sociedade e que possam ser considerados oportunos, ou possam interessar e desempenhá-los, ou eliminar ou remover ou pôr cobro ao mesmo ou lidar de qualquer forma com esse negócio ou empreendimento;(g) Investir ou deter ações ou outros títulos em qualquer outra sociedade, parceria ou negócio ou participar na gestão ou em atividades da mesma ou atribuir empréstimos, adiantamentos e facilidades de crédito a terceiros com relação aos negócios da sociedade;(h) Assegurar e garantir o reembolso de quaisquer quantias emprestadas ou conseguidas pela sociedade ou o desempenho de qualquer obrigação assumida pela sociedade, quer principal, quer secundária, por qualquer meio, incluindo hipoteca, geral ou particular, empréstimo hipotecário, encargo ou penhora, promessa da totalidade ou de parte de propriedade móvel ou imóvel ou ativos da sociedade, quer presentes, quer futuros, incluindo o capital não realizado da sociedade;(i) Empreender todas as ações auxiliares ou conducentes à obtenção do objeto acima e desempenhar quaisquer outros negócios, no âmbito do objeto ou outros, que possam parecer convenientes para a sociedade quando desempenhados em conjunto com o acima, ou que possa calcular-se que, direta ou indiretamente, favorecerão o valor de, ou tornarão mais rentáveis quaisquer propriedades ou direitos ou operações de negócio da sociedade;(j) Receber de investimentos ou ativos referidos nos parágrafos supra dividendos, mais-valias, juros e quaisquer outros rendimentos, incluindo rendimentos ou ganhos sobre a sua eliminação, arrendamento, royalties e rendimento similar, quer ocorram dentro, quer fora de Malta, e lucros e ganhos atribuíveis ao estabelecimento permanente (incluindo de uma sucursal), quer dentro, quer fora de Malta.O objeto e os poderes estabelecidos nesta cláusula não deverão ser interpretados estritamente, devendo ser-lhes atribuída a mais lata interpretação possível. Nenhum dos objetos ou poderes acima descritos serão considerados subsidiários nem secundários de qualquer outro objeto ou poder referidos. A sociedade terá toda a autoridade para exercer todos e quaisquer poderes e para alcançar, ou esforçar-se por alcançar, todo e qualquer objeto enunciado por e estabelecido em qualquer uma ou mais das cláusulas referidas.Nada do acima estabelecido será interpretado com possibilitando ou dando poderes à Sociedade para desempenhar qualquer negócio ou outra atividade que exija uma licença ou outra autorização ao abrigo da Lei Bancária (Capítulo 371), da Lei das Instituições Financeiras (Capítulo 376), da Lei dos Serviços de Investimento (Capítulo 370), da Lei dos Mercados Financeiros (Capítulo 345), da Lei dos Negócios de Seguros (Capítulo 403), da Lei dos Mediadores de Seguros (Capítulo 487), da Lei (da Regulação) dos Fundos Especiais (Capítulo 450), da Lei de Fideicomisso e Curadores (Capítulo 331) e da Lei das Sociedades Prestadoras de Serviços (Capítulo 529), sem uma licença ou outra autorização adequada emitida pela autoridade competente para o exercício de critérios de investimento em nome de qualquer outra parte, ou gerir ou aconselhar em relação a qualquer portfólio de investimento pertencente a qualquer outra parte ou comprar, vender, deter, comercializar, publicitar, assinar, subscrever ou tratar de qualquer título ou veículo de investimento como agente ou agir na qualidade de agente de seguros ou mediador, ou envolver-se em negócios bancários ou desempenhar atividades em planos de investimento coletivos, ou agir como gestor ou depositário de qualquer plano.O exercício pela sociedade do objeto e poderes supra está sujeito às proibições e restrições previstas por, e ao abrigo de, quaisquer disposições vinculativas de qualquer lei em vigor no momento, incluindo a Lei das Sociedades (Capítulo 386), a Lei dos Serviços de Investimento (Capítulo 370), a Lei dos Negócios de Seguros (Capítulo 403), a Lei dos Mediadores de Seguros (Capítulo 487), a Lei Bancária (Capítulo 371), a Lei das Instituições Financeiras (Capítulo 376), a Lei dos Mercados Financeiros (Capítulo 345) a Lei (da Regulação) dos Fundos Especiais (Capítulo 450), a Lei de Fideicomisso e Curadores (Capítulo 331) e a Lei das Sociedades Prestadoras de Serviços (Capítulo 529), e quaisquer regulamentos ou regras emanados ao abrigo das mesmas, ou retificações, modificações ou substituições dessas leis, regulamentos ou regras.

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    Acerca da Empresa

    A empresa Bet Entertainment Technologies Limited tem a sua sede localizada em Lisboa. O capital social é de € 0,00. A empresa já foi conhecida no passado como ENTERTAINMENT TECHNOLOGIES LIMITED - SUCURSAL EM PORTUGAL.

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