Objecto, fins e ramo do sector cooperativo: - 1 - A Cooperativa tem por objectivo principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperadores e a prestação de serviços, que se concretizam em cada uma das secções, contribuindo para a satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos agricultores seus membros. 2 - Na prossecução dos objectivos da Cooperativa, esta propõe-se ainda: a) Desenvolver a produção agropecuária e a sanidade animal, bem como promover a produção da fruticultura, vitivinicultura, floricultura e da horticultura e de outras actividades similares, com interesse económico para os seus membros; b) Promover o serviço de aconselhamento agrícola, respeitando as normas e requisitos relacionados com o ambiente, a saúde pública, a saúde e bem-estar animal, as boas condições agrícolas e ambientais e a segurança no trabalho; c) Promover a aplicação das técnicas de protecção e produção integradas; d) Promover o apoio ao desenvolvimento da actividade florestal e intervir na preservação do meio ambiente e noutras áreas que influenciem a actividade económica dos agricultores; e) Actuar na recolha, na concentração, na transformação, na conservação, na armazenagem e no escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros;f) Promover a produção, a aquisição, a preparação, o acondicionamento e a distribuição de factores de produção e de produtos, bem como a aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria actividade;g) Desenvolver a prestação de serviços de apoio aos seus membros, nomeadamente, apoio técnico, sanidade animal, elaboração e acompanhamento de projectos de investimento, tecnológicos, económicos, financeiros e ainda de organização administrativa, contabilística, comercial e associativa; h) Contribuir para o desenvolvimento económico e cultural e para a defesa dos interesses dos seus cooperadores; i) Dinamizar a área comercial da Cooperativa, valorizando as suas próprias marcas. 3 - Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa: - a) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios, de instalações, de unidades fabris ou de locais adequados quer para armazenamento e conservação, quer ainda para actividades auxiliares ou complementares; b) Utilizar ou permitir a utilização, por qualquer meio legal, no todo ou em parte, dos edifícios, instalações e equipamentos ou serviços de cooperativas agrícolas ou de uniões de cooperativas de que seja membro, em espírito de entreajuda e complemento de meios e operações; c) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções; d) Filiar-se em cooperativas de grau superior, caixas de crédito agrícola mútuo e ainda participar em associações e formas societárias nos termos legais; e) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras junto de quaisquer instituições de crédito; f) Realizar operações com terceiros, mantendo a prioridade para os cooperadores inscritos na Cooperativa. 4 - Sem prejuízo da unidade da pessoa jurídica, a Cooperativa funciona com secções distintas, que terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, por forma a evidenciar as actividades e os resultados de cada uma delas. 5 - Sem prejuízo de outras que venham a ser criadas pela Assembleia Geral, são desde já instituídas as seguintes secções: - a) Secção Leiteira; b) Secção de Compra e Venda;c) Secção OPP - Organização de Produtores Pecuários; d) Secção de Milho Grão;e) Secção de Vitivinicultura. 6 - A Cooperativa integra-se no ramo agrícola do sector cooperativo, e classifica-se, quanto ao seu objeto, como cooperativa polivalente.
Acerca da Empresa
A empresa Cooperativa Agrícola de Barcelos tem a sua sede localizada em Barcelos. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Leite, seus derivados e ovos. A empresa já foi conhecida no passado como COOPERATIVA AGRÍCOLA DE BARCELOS, CRL.