1 - A Cooperativa tem por objeto principal efetivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperadores e a prestação de serviços diversos, que se concretizam em cada uma das secções, a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros desenvolvendo, ainda, os objectivos previstos nos subpontos i) a ix) da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro. 2 - A Cooperativa pertence ao ramo agrícola. 3 - A Cooperativa tem, ainda, por objecto o aprovisionamento dos seus produtores em factores de produção, relativos a cada sector, a promoção da concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos cooperadores, o desenvolvimento e apoio à investigação, e a integração em iniciativas nos domínios dos métodos de produção sustentável, das práticas inovadoras, da competitividade económica e da evolução do mercado, para o que utilizará os meios e as técnicas necessárias, nomeadamente, assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, tendo como factores específicos a qualidade e quantidade e certificação e efectuará as operações respeitantes à natureza dos produtos das explorações dos cooperadores e prestação de serviços diversos. 4 - Sem prejuízo da unidade da pessoa jurídica, a Cooperativa funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, por forma a evidenciar as atividades e os resultados de cada uma delas. 5 - As secções existentes na Cooperativa são: A - Secção de lagar: Natureza do produto - azeitona; Natureza das operações - seleção, conservação, extração de azeite, armazenamento e venda. B - Secção de adega: Natureza do produto - uva; Natureza das operações - seleção, conservação e vinificação do produto uva e conservação, armazenamento e venda do vinho. C - Secção de parque de máquinas e alfaias agrícolas para utilização pelos cooperadores nas suas explorações: A Cooperativa poderá, igualmente, proceder à manutenção e reparação do seu parque de material agrícola, bem como as alfaias e máquinas agrícolas dos seus cooperadores. D - Secção de aprovisionamento e vendas: Tem por finalidade facultar aos cooperadores todos os produtos e equipamentos necessários às suas explorações bem como vender e promover a venda de produtos produzidos pela cooperativa. E - Secção de mútua de gado: Tem por finalidade a criação e comercialização de animais vivos. F - Secção de Engarrafamento de Vinho e Azeite, Tem por finalidade o enchimento/engarrafamento de vinho e azeite de produção própria ou adquiridas para a própria cooperativa nas suas marcas e para a prestação de serviços a sócios e terceiros. 6 - Além das secções enunciadas no número 5, poderão ser criadas outras por aprovação em assembleia geral, sob proposta da administração, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de Agosto. 7 - Serão "membros produtores" os cooperadores produtores que comercializam os produtos resultantes da sua actividade através da Cooperativa
Acerca da Empresa
A empresa Cooperativa Agricola de Granja Crl tem a sua sede localizada em Mourão. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Produção de vinhos comuns e licorosos. A empresa já foi conhecida no passado como COOPERATIVA AGRÍCOLA DE GRANJA, C. R. L..