E.M.I.A. - Empresa Municipal de Infraestruturas da Azambuja, Em
NIF
506980049
Perfil da Empresa
Relatório Corporativo
Relatório Fin. Resumido
Relatório Fin. Detalhado
Relatório Concorrência
Informações da E.M.I.A.
Morada
Rua Teodoro José da Silva, Edifício " Atrium Azambuja" , Loja 35 2050-335 Azambuja
Azambuja
Lisboa
Forma Jurídica
Empresa Pública Municipal
Capital Social
Não disponível
Atividade
1 - A EMIA é uma empresa municipal encarregada da gestão de serviços de interesse geral e promoção do desenvolvimento local e regional nos termos definidos nos arigos 18 e 21 da Lei n 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e tem por objecto acompanhar e executar as políticas urbanísticas definidas pela Câmara Municipal da Azambuja, promover a regeneração urbana e rural, desenvolver uma política de solos eficiente, justa e equitativa, desenvolver programas de gestão urbana avançada e de regulação do mercado imobiliário, executar processos perequativos de benefícios e encargos no município da Azambuja e construir, gerir, explorar e manter parques e locais de estacionamento público, promovendo a mobilidade e acessibilidade humana e o crescimento económico local e regional e o reforço da coesão económica e social local e regional. 2 - Para a prossecução do seu objecto, incumbe, designadamente, à EMIA: a) gerir as participações sociais das empresas filiais; b) promover, apoiar e desenvolver actividades de carácter cultural, social, educativo, desportivo, recreativo, comercial, turístico e de protecção ambiental no Município de Azambuja, através, entre outras formas, da concepção, construção, gestão, manutenção, exploração e dinamização de equipamentos e infra-estruturas municipais, designadamente saneamento básico, reparação de vias de comunicação, construção e reparação de edifícios, execução de arruamentos, assim como todas as obras que sejam de carácter municipal; c) desenvolver, implementar, construir, gerir e explorar infra-estruturas turísticas, desportivas, culturais e de lazer; d) organizar, promover e realizar de feiras, mercados, exposições, certames e outras acções; e) gerir a animação, promoção, informação, recursos e produtos na área do turismo; f) organizar, gerir e explorar e eventos; g) proceder à locação de equipamento diverso; h) prestar serviços diversos, incluindo a restauração e catering; i) proceder à captação de investimento, realizar estudos e projectos, e aquisições de comparticipações financeiras; j) adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar móveis e imóveis, com vista à prossecução do seu objecto e celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo destes bens, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração; k) elaborar Masterplans; l) corrigir os desequilíbrios do mercado imobiliário na área do Município; m) desenvolver uma política de solos eficiente e equitativa; n) propor e executar políticas de centralização dos fundos públicos de apoio à reabilitação e regeneração urbana e rural; o) desenvolver acções tendo vista a recepção dos futuros serviços descentralizados da Administração Central e potenciar as vantagens decorrentes de um eventual movimento de regionalização administrativa; p) instituir um Observatório Municipal de Preços Fundiários e Imobiliários; q) criar um Inventário Imobiliário; r) constituir de uma Bolsa Fundiária; s) desenvolver estudos e sistemas de gestão que visem a criação de sistema de tributação eficientes e equitativos ao nível dos impostos sobre o património imobiliário e das taxas municipais; t) desenvolver um programa de apoio à reabilitação privada, no âmbito de uma acção geral de informação/formação tendo em vista a promoção e o apoio às acções privadas de reabilitação urbana; u) desenvolver modelos de subsidiação selectiva em benefício dos cidadãos mais desfavorecidos de utilidades de interesse geral; v) desenvolver soluções de infraestruturação e de prestação de serviços de interesse geral nas áreas de gestão urbana especial; w) definir modelos de informação e legitimação dos investimentos e acções fundiárias de forma a que os cidadãos do concelho sejam informados das acções realizadas e do produto da aplicação dos tributos suportados; x) desenvolver métodos de contabilidade analítica que permitam identificar as ineficiêcnias existentes na gestão de infra-estruturas de forma atenuar os seus custos; y) administrar sistemas de perequação Fundiária através da socialização de mais-valias fundiárias resultantes de opções urbanístico; z) praticar uma política de comunicação adequada às exigências colocadas pelo cumprimento do dever de informar; aa) implementar procedimentos que eliminem prazos e custos desnecessários aos investidores; ab) adquirir e alienar imóveis, nomeadamente no âmbito do programa geral de reabilitação urbana e de gestão de solos; ac) propor aos organismos competentes os regimes fiscais e parafiscais especiais, assim como a elaboração de planos e regulamentos; ad) auxiliar a Câmara Municipal nas funções urbanísticas; ae) desenvolver acções de animação e promoção do concelho; af) exercer todas as competências delegadas pelo Município para efeitos de regeneração urbana e implementação de política de solos; ag) celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços; ah)promover e/ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades que integram o seu objecto social; ai) organizar e actualizar o cadastro dos seus bens; aj) elaborar estudos e projectos de execução de ordenamento das áreas de estacionamento que lhe forem confiadas pela Câmara Municipal da Azambuja; ak) promover estudos visando a aplicação de novas tecnologias e métodos de exploração do estacionamento; al) executar obras de construção de parques de estacionamento; am) fiscalizar a execução das obras a seu cargo; an) adquirir e alienar os bens, equipamentos e direitos a eles relativos necessários à prossecução da actividade social da empresa; ao) executar medidas e acções necessárias à conservação, manutenção e exploração das instalações, bens e equipamentos; ap) fiscalizar, nos termos previstos no n 3, alínea c) do artigo 5 do Decreto-Lei n 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n 327/98, de 2 de Novembro, altrado pela Lei n 99/99, de 26 de Julho, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público no Município da Azambuja. 3 - As obras e os trabalhos promovidos pela EMIA, que podem ser executadas no regime de administração directa ou de empreitada, não carecem de licenciamento municipal, desde que as mesmas resultem do exercício das suas atribuições específicas e o projecto respectivo seja submetido a parecer da Câmara Municipal da Azambuja. 4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a EMIA fica investida de poderes de autoridade nas áreas que sejam cometidas à sua gestão. 5 - A EMIA poderá participar na constituição ou adquirir participações em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades comerciais ou outras pessoas colectivas e participar em qualquer tipo de parcerias adequadas ao desenvolvimento dos seus fins.
Acerca da Empresa
A empresa E.M.I.A. tem a sua sede localizada em Azambuja. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Outras obras de engenharia civil.
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