Sobre a Actividade da Meo - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A
1.A sociedade tem como objecto principal a concepção, a construção, a gestão e a exploração de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, a prestação de serviços de comunicações electrónicas, dos serviços de transporte e difusão de sinal de telecomunicações de difusão e a actividade de televisão.2. A sociedade tem ainda como objecto a prestação de serviços nas áreas de sistemas e tecnologias de informação, sociedade da informação, multimédia e comunicação, e respectivos conteúdos, incluindo actividades de processamento e alojamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, o desenvolvimento e a comercialização de produtos e equipamentos de comunicações electrónicas, tecnologias de informação e comunicação, bem como a realização da actividade de comércio electrónico, incluindo leilões realizados por meios electrónicos em tempo real, e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria nas áreas que integram o seu objecto social.3. A sociedade tem também por objecto a prestação de serviços de externalização de processos de negócio, nomeadamente de assessoria empresarial, consultoria, administração e gestão empresarial, incluindo serviços contabilísticos, financeiros, logísticos, administrativos e de recursos humanos, formação, de segurança, higiene e saúde no trabalho, compra, venda e administração de bens móveis ou imóveis bem como promoção, investimento e gestão de negócios, mobiliários e imobiliários, elaboração de projectos e estudos económicos, gestão de participações, gestão de centros de atendimento, estudos de mercado, exploração de informação e quaisquer outras actividades que sejam subsequentes ou conexas com as actividades anteriormente citadas.4. Constitui ainda objecto da sociedade, a gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica, compreendendo a gestão de fluxos energéticos e financeiros, associados às operações da rede de mobilidade eléctrica, bem como a prestação de serviços afins ou complementares àquelas actividades.5. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas nos números anteriores, directamente ou através da constituição ou participação em sociedades.6. A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado