Srufátima - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, E.M., S.A
NIF
507273885
Perfil da Empresa
Relatório Corporativo
Relatório Fin. Resumido
Relatório Fin. Detalhado
Relatório Concorrência
Informações da Srufátima
Morada
Escola Lombo da Égua, Rua da Escola, Lombo da Égua 2495-555 Fátima
Ourém
Santarém
Forma Jurídica
Sociedade Anónima
Capital Social
€ 1.000.000,00
Atividade
1 - a promoção do desenvolvimento local, visando a promoção do crescimento económico, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social, no respeito pelos princípios da não discriminação e da transparência e sem prejuízo da eficiência económica, ao prosseguir as seguintes atividades: a) Promoção, manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana;b) Renovação e reabilitação urbanas e gestão do património edificado;c) Promoção e gestão de imóveis de habitação social;d) Outras atividades conducentes à promoção do desenvolvimento local cometidas pelo Município de Ourém mediante Contrato-Programa.2 - Para a prossecução do seu objeto, a SRUFÁTIMA desenvolve atividades inseridas nos domínios das atribuições do Município de Ourém referidos no número anterior, prevendo-se expressamente a faculdade de delegação dos poderes necessários para o efeito, designadamente:a) Promoção da reabilitação urbana da anterior área declarada crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Cova da Iria, do Município de Ourém, atual Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Fátima, aprovada em Assembleia Municipal a 22 de Dezembro de 2011, e posteriormente publicada em Diário da República pelo Aviso n. 2361/2012, de 14 de Fevereiro, delimitada geograficamente na planta anexa aos presentes estatutos dos quais faz parte integrante;b) No âmbito das áreas de reabilitação definidas no número anterior, cabe à SRUFATIMA o controlo das operações urbanísticas, a Cobrança de taxas e de compensações, a utilização de instrumentos de execução de política urbanística, promover a reestruturação da propriedade ou constituir e gerir os fundos de compensação, incluindo a administrar sistemas de perequação fundiária através da socialização de mais-valias fundiárias resultantes de opções urbanísticas, bolsa fundiária e fundos de investimento imobiliário, mediante delegação do Município de Ourém;c) Execução e gestão técnica do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII, aprovado em Assembleia Municipal a 23 de julho de 2009, e posteriormente publicado em Diário da República pelo Aviso n. 15622/2009, de 4 de setembro, delimitado geograficamente na planta anexa aos presentes estatutos dos quais faz parte integrante, abrangendo a negociação, a concertação e o diálogo entre todos os interessados, nos termos do art. 5. , n. 2 do Regulamento do referido Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII;d) Elaboração de estudos e projetos conducentes à definição de outras operações de renovação e reabilitação urbanas relativas a áreas de intervenção definidas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém, nos termos da lei, e, bem assim, elaborar os necessários instrumentos de gestão do território;e) Coordenação e execução das operações de renovação e reabilitação urbanas a que se refere a alínea anterior, nos termos e condições definidos por contrato-programa a celebrar para o efeito com o Município de Ourém, nos termos da lei;f) Promoção da manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana, nos termos e condições definidos por contrato-programa a celebrar para o efeito com o Município de Ourém, nos termos da lei.3 - No âmbito de procedimentos de reabilitação urbana, prevê-se expressamente a faculdade de delegação dos seguintes poderes e competências pelo Município de Ourém à SRUFÁTIMA: a) Licenciar e autorizar operações urbanísticas; b) Expropriar os bens imóveis e os direitos a eles inerentes, destinados à reabilitação urbana, bem como constituir servidões administrativas para os mesmos fins;c) Proceder a operações de realojamento; d) Fiscalizar as obras de reabilitação urbana, exercendo, nomeadamente, as competências previstas na secção V do Capítulo III do regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, com exceção da competência para aplicação de sanções administrativas por infração contraordenacional; e) Exercer as competências previstas na alínea b) do n. 1 do artigo 42. , no n. 2 do artigo 44. e no artigo 46. , todos da Lei dos Solos, aprovada pelo Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de novembro.4 - A título secundário e com carácter residual em relação ao objeto social principal da SRUFÁTIMA, poderá a mesma desenvolver a atividade de promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços na área da educação, ação social, cultura, saúde e desporto, bem como a atividade de promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano tarifado de Fátima, mediante contratos-programa a celebrar com o Município de Ourém.5-O Município de Ourém pode delegar na SRUFÁTIMA os demais poderes instrumentais das atividades inseridas no seu objeto social, nos termos da lei.6 - No âmbito das delegações de poderes referidas no presente artigo, o pessoal da SRUFÁTIMA incumbido do exercício de poderes de autoridade goza das seguintes prerrogativas: a) Exercício de poderes fiscalização em matéria de afixação de publicidade e de ocupação do espaço público; b) Poder de fiscalização do uso de jardins, parques e outros espaços verdes pelos utentes;c) Poder de fiscalização das condições de funcionamento dos sistemas municipais de saneamento e do seu uso pelos utentes e/ou concessionários; d) Poder de fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública;e) Poder de lavrar autos de notícia, bem como de instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do exercício dos poderes referidos nas alíneas anteriores.
Acerca da Empresa
A empresa Srufátima tem 18 anos, tendo sido constituída em 07/04/2006. A sua sede fica localizada em Ourém. O capital social é de € 1000000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Administração local. A empresa já foi conhecida no passado como SRU-SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA COVA DA IRIA, EM.