IES - Informação Empresarial Simplificada - O que é?

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21 de Julho de 2022
IES - Informação Empresarial Simplificada - O que é?

Tem uma empresa com contabilidade organizada? Se sim, conheça em que consiste a Informação Empresarial Simplificada, como é realizada, a que tipo de empresas se aplica, quais os passos a seguir, assim como os prazos para o fazer!

A Informação Empresarial Simplificada ou IES, como é denominada correntemente, é uma declaração anual que todas as empresas e empresários com contabilidade organizada são obrigados a entregar para cumprimento das suas obrigações fiscais, contabilísticas e estatísticas.

Mas em que consiste a contabilidade organizada e a que empresas se aplica?

A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, em que as empresas e os sujeitos passivos que optarem por este regime podem deduzir uma maior percentagem de despesas decorrentes da sua atividade profissional, a partir do apoio obrigatório de um Contabilista Certificado.

Nota: As sociedades comerciais e civis são obrigadas por lei a dispor de contabilidade organizada.

Como é aplicada a Informação Empresarial Simplificada?

Para ter acesso a esta declaração, as empresas devem reunir alguns documentos fiscais e mantê-los organizados durante vários anos, através de dossiers fiscais, de modo a obter benefícios fiscais que reduzem o montante a pagar de IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas).

A partir da entrega da IES, as empresas conseguem entregar, através de um único documento e num único momento, 4 informações distintas:

  1. Comunicação das suas contas anuais junto das conservatórias do registo comercial;

  2. Declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária;

  3. Informação anual contabilística para efeitos de tratamento estatístico pelo INE (Instituto Nacional de Estatística);

  4. Dados contabilísticos anuais para efeitos estatísticos, ao abrigo do Banco de Portugal.

Quais as entidades sujeitas à entrega da declaração anual de IES para efeitos de prestação de contas?

  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;

  • Sociedades anónimas europeias;

  • Empresas públicas;

  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (apenas relativamente às contas da representação);

  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

E quais as empresas e entidades isentas dessa entrega, para efeitos de prestação de contas as seguintes entidades?

  • Associações;

  • Fundações;

  • Sociedades irregulares;

  • Sociedades civis (ex: sociedades de advogados, solicitadores ou de revisores oficiais de contas);

  • Comerciantes em nome individual;

  • Agrupamentos complementares de empresas;

  • Cooperativas.

Nota: Embora sejam isentas de entrega da declaração IES e prestação de contas, estas empresas são obrigadas a entregar anualmente ao Ministério das Finanças uma declaração de informação contabilística e fiscal, através de formulário próprio.

Que passos deve seguir para entregar o seu IES?

  1. Aceder ao Portal das Finanças;

  2. Fazer login com o nome de utilizador e senha de acesso individual do TOC;

  3. Escolher “Entregar declaração IES”

  4. Preencher diretamente a declaração ou abrir o ficheiro e enviar;

  5. Submeter a declaração e aguardar a Referência Multibanco;

  6. Dispõe de 5 dias úteis para pagar o registo da prestação de contas.

É importante dar nota que esta declaração pode ser entregue por um TOC (Técnico Oficial de Contas) de determinada pessoa singular ou coletiva ou pelos representantes legais das entidades obrigadas a realizar essa entrega.

Qual o prazo de entrega e os custos associados?

A declaração IES deve ser apresentada todos os anos até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico (quer seja dia útil ou não útil). Em termos práticos e a título meramente exemplificativo, no caso do ano económico da sua empresa coincidir com o ano civil, a declaração IES deverá ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas dizem respeito.

Esta entrega tem um custo associado, relativo ao registo da prestação de contas, no valor de 80€. No entanto, as restantes obrigações da entrega da IES não estão sujeitas a pagamento.

Conheça, em pormenor, todas as informações e detalhes no Decreto-Lei n.º 8/2007 relativo à IES.

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