Incentivos de carros elétricos para empresas em 2023

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5 de Maio de 2023
Incentivos de carros elétricos para empresas em 2023

Comprou recentemente ou está a considerar adquirir um carro elétrico nos próximos tempos? Se se encontra numa destas situações, é importante conhecer o conjunto de incentivos à compra e utilização de carros elétricos em 2023, que o Governo Português implementou e que a sua empresa pode aproveitar.

Nos dias de hoje, a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases do efeito estufa têm sido uma grande preocupação em todos os setores, nomeamdante no setor automóvel. Em resultado, cada vez mais pessoas têm optado por utilizar veículos elétricos, ao invés dos típicos veículos a gasóleo ou a gasolina.

Embora o preço de aquisição de um veículo elétrico possa ser um pouco mais elevado, este tipo de veículos permite-lhe poupar em combustíveis fósseis, ao mesmo tempo que tem uma pegada ecológica mais sustentável e "amiga do ambiente".

Como tal, o Governo Português tem vindo a implementar, nos últimos anos, algumas medidas de incentivo à compra de carro elétricos e que sofreram algumas alterações em 2023, quer para os particulares como para as empresas.

Quais os principais benefícios e incentivos fiscais em vigor para as empresas em 2023?

  • Incentivos financeiros à compra de veículos 100% elétricos

As empresas podem candidatar-se a incentivos à compra de carros elétricos, até um valor de 6.000 euros para um veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico.

No entanto, tal como em 2022, este apoio limita-se até à quantidade de 150 veículos ou a um gasto total de 900.000€, embora possam candidatar-se a dois incentivos numa candidatura única ou de forma repartida;

  • Incentivos fiscais para carros elétricos e híbridos

No que diz respeito à aquisição ou locação de veículos híbridos e híbridos plug-in, não existe qualquer tipo de incentivo comunicado até à data, embora este tipo de veículos tenham alguns benefícios fiscais para as empresas, consoante o tipo de automóvel:

Carros 100% elétricos, se tiverem um valor de compra igual ou superior a 62.500 euros, passam a:

  • Ser tributados autonomamente à taxa de 10% e é deduzido totalmente o IVA referente à sua aquisição, assim como as despesas com a viatura e respetivos consumos energéticos.
  • Ter isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV);

  • Ter isenção do pagamento do Imposto único de circulação (IUC);

  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação são aceites como gastos dedutíveis.

Carros híbridos e híbridos plug-in, têm a possibilidade de:

  • Ter dedução total do IVA na sua aquisição, despesas e respetivos consumos energéticos, se tiverem um valor de aquisição igual ou inferior a 50.000€;

  • Ter uma diminuição da tributação, caso sejam empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra (Até 27.500 euros, uma taxa de 2,5%; Entre 27.500 euros e 35.000 euros, uma taxa de 7,5%; Mais de 35.000 euros, uma taxa de 15%);

  • Usufruir de uma redução do pagamento do ISV, em 75% e 40%, para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;

  • Utilizar como gastos dedutíveis as depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, para automóveis até 50.000 euros.

  • Apoio à instalação de carregadores para carros elétricos nos prédios

Um dos incentivos carros elétricos que vai continuar em vigor em 2023, é o apoio à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares por parte do Estado.

Este incentivo assegura a comparticipação de 80% do valor da compra do carregador, com um limite de 80 euros por equipamento, e do valor da instalação elétrica, até 1.000 euros por lugar de estacionamento.

Este apoio contempla apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. Para usufruir destes incentivos, é obrigatório que os equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.

  • Descontos no estacionamento

Os particulares e as empresas com carros eletrificados podem ainda usufruir de descontos em estacionamentos de carros elétricos em alguns municípios. Para confirmar quais são os concelhos abrangidos, deve consultar a lista Mobi.E.

Em suma, quais são as principais mudanças nos incentivos para veículos em 2023?

  • Em 2023, foi introduzida uma tributação autónoma de 10% para veículos movidos, exclusivamente, a energia elétrica, cujo valor de compra seja igual ou superior a 62.500 euros. Este valor corresponde ao valor de compra elegível para efeitos da dedução em sede de IVA;

  • Foi também diminuída a tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa variável entre os 2,5% e 15%.

Restrições e condições para obter os incentivos

Apesar do Estado Português proporcionar estes incentivos a particulares e empresas, é necessário que estas cumpram um conjunto de requisitos e que conheçam as exceções, nomeadamente os seguintes casos:

  • Enquanto os particulares podem pedir financiamento para um só veículo, as empresas podem candidatar-se a um apoio de até 6000 euros para dois veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos e até quatro bicicletas, ciclomotores ou motociclos 100% elétricos;
  • As empresas com ramo de atividade no comércio de automóveis ligeiros ou motociclos não podem beneficiar destes incentivos para a aquisição de ligeiros ou de motociclos;
  • Este incentivo é exclusivo para a aquisição de veículos novos, sem matrícula, 100% elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados;

  • Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA, seja superior a 62 500 euros. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2022;

  • Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos, por um período mínimo de 24 meses (1 ano), desde a sua data de aquisição (caso de veículos) ou da ligação à rede Mobi.E, (no caso dos carregadores), não os podendo exportar;

  • Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas ao programa, sendo que os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. No entanto, caso a candidatura seja apresentada após se atingir o número limite, a sua situação fica em lista de espera. Por outro lado, se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não for utilizada durante esse ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.

Como pode formalizar o pedido de incentivo para empresas?

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Para isso, deve reunir todos os documentos necessários e preencher o formulário online.

Por fim, é importante dar nota que este ano, o Governo está atrasado na publicação do Despacho que permite a atribuição de incentivos financeiros para a compra de carros elétricos, uma vez que, normalmente, as candidaturas deveriam abrir entre fevereiro e março. Como tal, sugerimentos que se mantenha atento a futuras comunicações por parte do Estado.

Entretanto, conheça outras formas de maximizar os benefícios fiscais no IRC da sua empresa.

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