Poupança IRC - Como maximizar o benefício fiscal 

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6 de Março de 2023
Poupança IRC - Como maximizar o benefício fiscal 

Uma das principais preocupações das empresas, especialmente em época de crise, como a que estamos a viver a nível mundial, é perceber de que forma podem otimizar os seus custos. Sabia que pode poupar bastante no IRC na sua empresa? Veja como!

Se tem ou pretende abrir uma empresa, é fundamental estar a par da legislação em vigor, de modo a analisar quais as obrigações fiscais e tributárias que deve seguir.

O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), tal como a própria denominação refere, diz respeito a um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal. No entanto, importa realçar que mesmo as empresas que não estejam sediadas em território nacional, estão sujeitas a realizar esta tributação sobre os rendimentos com origem em Portugal.

Adicionalmente, é um dos principais impostos que as empresas suportam anualmente, com um grande impacto financeiro. Pode consultar o CIRC - Código do IRC para perceber todas as condicionantes relativas a este imposto, embora, por norma, existam atualizações que afetam este imposto, nomeadamente os novos Orçamentos de Estado (OE). Como tal, é fulcral estar atento a estas mudanças, não só para evitar penalizações, mas também para saber como pode poupar na atividade da sua empresa.

Saiba como poupar no IRC da sua empresa em 2023

Taxa reduzida de IRC até 50 mil euros

De acordo com a proposta de Orçamento de Estado para 2023, 0 Governo vai alargar a aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% aos lucros tributáveis de 50 mil euros, que representa o dobro do montante atual, com o intuito de "apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais".

Esta medida é, ainda, válida para as Small Mid Cap (empresas de pequena-média capitalização) e, excecionalmente, poderá ser aplicada durante dois anos a empresas que perderam a sua natureza de pequenas e médias empresas ou Small Mid Cap "por força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026", de forma a incentivar operações de concentração.

Espera-se que esta medida resulte numa poupança fiscal adicional de 1000 euros no IRC para todas as empresas às quais seja aplicável, embora represente um custo orçamental de 60 milhões, com impacto em 2024;

Mais vantagens na dedução de prejuízos fiscais

O Orçamento de Estado para 2023 também traz um conjunto de medidas no que diz respeito à dedução dos prejuízos fiscais por parte das empresas. Essas medidas passam por:

  • Eliminação do limite temporal para a dedução dos prejuízos fiscais em períodos que se iniciem ou posteriores a 1 de janeiro de 2023;

  • Diminuição para 65% da base do lucro tributável de dedução de prejuízos fiscais, face aos 70% anteriores;

  • Fim da limitação à dedução de prejuízos fiscais, quando exista uma alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto do sujeito passivo, caso se cumpram alguns requisitos, que garantam que não exista evasão fiscal;

  • Revogação da necessidade de apresentação de requerimento à Autoridade Tributária para justificação de interesse económico na operação de alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou direitos de voto.

Conheça, em detalhe, todas as medidas de Dedução de Prejuízos Fiscais para 2023.

Redução das taxas de tributação autónoma

O referido Orçamento também prevê a redução das taxas de tributação autónoma das viaturas híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV, para:

  • 2,5 %, quando tem um valor de aquisição até 27.500 euros;

  • 7,5 %, valor de aquisição de 27.500 euros a 35.000 euros;

  • 15,0 %, valor de aquisição igual ou superior a 35.000 euros.

Adicionalmente, o OE prevê um regime excecional de não aplicação do aumento de 10% nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo tenha obtido prejuízos fiscais, nos períodos de tributação de 2022 e 2023, em situações em que:

  • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código (Modelo 22 e IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos;

  • Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes;

  • Regimes extraordinários de apoio a encargos suportados

O Orçamento de Estado estabelece um regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, com possibilidade de majoração de 20% nos gastos com consumos de eletricidade e gás natural, na quantia excedida face ao período de tributação anterior (líquidos de apoios já atribuídos).

Porém, estão excluídos deste regime extraordinário os sujeitos passivos que desenvolvam atividades económicas relacionadas diretamente, isto é, cujo volume de negócios seja, no mínimo 50%, no setor de produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás ou no setor de fabricação de produtos petrolíferos, refinados ou a partir de resíduos, e de aglomerados de combustíveis.

Já no setor da produção agrícola existe, ainda, a possibilidade de majoração de 40% dos gastos líquidos de apoios já atribuídos, com aquisições de bens agrícolas, como adubos e similares, farinhas e outros bens para a alimentação de animais destinados à alimentação humana e água para rega.

Em termos práticos, estes custos vão contar em mais 20% e 40% para o IRC, respetivamente, e têm incidência nos períodos de tributação seguintes a 1 de janeiro de 2022;

Incentivo fiscal à valorização salarial

De forma a incentivar as valorizações salariais, as empresas irão beneficiar de uma majoração de 50% com os gastos relacionados com o aumento salarial a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado (os denominados “colaboradores efetivos” ou com contrato de efetividade), até 31 de dezembro de 2026. Para esta medida ser válida, esses aumentos deverão ser de, pelo menos, 5,1% face ao ano anterior e acima da remuneração mínima mensal garantida;

Regime fiscal do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

De forma a incentivar a capitalização das empresas por substituição e revogação da remuneração convencional do capital social, o novo orçamento de Estado prevê uma dedução na determinação do lucro tributável, a partir da aplicação de uma taxa de 4,5% (comparando com a anterior de 7%) a aumentos líquidos de capital próprio, elegíveis em micro empresas, pequenas e médias empresas e Small Mid Cap.

Adicionalmente, será possível fazer a dedução durante dez períodos de tributação (no ano em que se verificam os aumentos e nos nove anos seguintes) que, no regime anterior, correspondia a seis períodos de tributação.

Segundo os termos do artigo 67.º do Código do IRC, o montante que exceda 30% do EBITDA fiscal (comparando com os 25% anteriores)  pode ser dedutível nos cinco anos posteriores, mantendo-se o limite de 2 milhões de euros de dedução. As pequenas e médias empresas (PMEs) e as Small Mid Cap têm uma majoração extra de 0,5 pontos percentuais;

Promoção dos investimentos em territórios do interior

Se tem uma Small Mid Cap, pode beneficiar de uma taxa reduzida de 12,5%, caso  exerça atividade em territórios do interior de Portugal, aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

De modo a promover o trabalho nesta zona, são considerados 120% dos encargos suportados com contratações de Residentes nos territórios do interior, a título de remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social, para determinação do lucro tributável;

Incentivo Fiscal à Recuperação

Se a sua empresa está dentro do regime geral de tributação, pode beneficiar de um incentivo fiscal ao investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis (Ativos Tangíveis e Biológicos não consumíveis, adquiridos em estado novo no segundo semestre de 2022 - entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2022 - e Ativos Intangíveis Depreciáveis, como projetos, patentes, marcas, alvarás e entre outros), que devem ser detidos durante, pelo menos, cinco anos.

Este benefício tem como limite máximo de investimento 5 milhões de euros e poderá variar entre 10% e 70% de dedução anual à coleta. A sua aplicação é direta, aquando da apresentação do Modelo 22;

Invista no SIFIDE

O SIFIDE é um Sistema de Incentivo Fiscal ao Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas, composto por fundos de capital de risco.

O investimento neste sistema permite a dedução à colecta de IRC até 82,5% e pode ser utilizado durante os próximos oito anos. Se já investiu em anos anteriores, quanto maior for o montante investido este ano, face a investimentos passados, maior o benefício.

No entanto, se ainda não investiu diretamente em I&D em anos anteriores, poderá investir ainda este ano num fundo especializado no investimento em empresas com projetos de I&D aprovados pela Agência Nacional de Inovação (ANI).

Por fim, considerando o nível de complexidade e tecnicidade de algumas destas medidas, sugerimos que tenha um Contabilista Certificado, que o possa auxiliar em todas estas questões.

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