Sociedade anónima vs Sociedade por quotas: por que tipo de sociedade optar?

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29 de Março de 2023
Sociedade anónima vs Sociedade por quotas: por que tipo de sociedade optar?

Pretende constituir uma nova sociedade, mas não sabe qual a forma jurídica mais indicada ao seu perfil e objetivos? Descubra o que é uma sociedade por quotas e quais as principais diferenças em relação a uma sociedade anónima. Saiba também quando optar por uma ou por outra!

Na hora de abrir uma empresa ou firma, uma das decisões a tomar é a respetiva forma jurídica, considerando o facto de existirem diferentes tipos de sociedades comerciais.

Em que consiste uma Sociedade Anónima?

As Sociedades Anónimas (S.A.), também denominadas como Sociedade por Ações, representam uma forma jurídica de constituição de empresas em que o capital social se encontra dividido em ações, que podem ser transacionadas livremente pelos acionistas. O objetivo deste tipo de sociedade é gerar lucro, pelo que os lucros são distribuídos pelos accionistas, na proporção do seu investimento.

Para formar uma S.A. é necessário investir um capital mínimo de 50.000€, dividido em ações de igual valor nominal (nunca inferiores a 1 cêntimo) e este investimento pode ser feito por entidades e indivíduos particulares ou entidades públicas.

É necessário existirem pelo menos cinco sócios, embora, excecionalmente, seja também possível formar-se com apenas um sócio, caso o mesmo seja uma sociedade.

Para a constituição da sociedade, é necessário também definir um nome, que deve incluir o nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "SA".

Veja como constituir uma sociedade anónima.

O que é uma Sociedade por Quotas?

A Sociedade por Quotas é uma forma jurídica constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas, sendo a sua responsabilidade limitada a essas quotas. Por outro lado, uma sociedade por quotas pode viver na forma de sociedade unipessoal por quotas quando é constituída por apenas um sócio, que detém a totalidade do capital social.

No momento da constituição da sociedade, o nome da sociedade pode ser constituído por ou sem sigla, pelo nome de um ou todos os sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido obrigatoriamente pela expressão “Limitada” ou “Lda”. No caso de uma sociedade unipessoal por quotas, denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal”.

O capital social da sociedade, isto é, o dinheiro que os sócios investem na sociedade, é fixado de forma livre no contrato de sociedade por quotas e é a soma das quotas de todos os sócios, que poderão ter ou não o mesmo valor entre si. Nota: cada quota deve ter, no mínimo, 1 euro.

Desta forma, sendo a responsabilidade de cada sócio limitada, apenas o património da sociedade responde pelas dívidas contraídas durante a atividade. A gestão da sociedade deve ser administrada e representada por um ou mais gerentes, que deverão ter direito a um salário, estipulado pelos sócios.

Veja em que consiste uma Sociedade por Quotas e como constituir uma, em maior detalhe.

Diferença entre Sociedade Anónima e Sociedade por Quotas

Nesta tabela pode ver, de forma simplificada, quais as grandes diferenças entre estes dois tipos de sociedades comerciais.


Sociedade anónima

Sociedade por quotas

N.º de sócios

Cinco sócios ou um único sócio, caso seja uma sociedade

Mais do que um sócio

Capital social

Mínimo de 50.000€, dividido por ações de igual valor nominal

Soma das quotas subscritas pelos sócios, fixadas livremente no contrato da sociedade

Nome

Deve incluir “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado “S.A.” ou "SA".

Deve ter “Limitado” ou “Lda.”

Responsabilidade dos sócios

Duplamente limitada ao valor das ações que subscreveu, quer interna como externamente

Limitada ao capital social: apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade

Quais as vantagens e desvantagens das Sociedades Anónimas e das Sociedades por Quotas?

Sociedade Anónima

  • Vantagens

    • Maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade, seja por subscrição privada ou pública;

    • Responsabilidade dos sócios está confinada ao valor da sua participação, não respondendo de forma solidária com os sócios pelas dívidas da sociedade;

    • Torna-se mais fácil obter montantes de capital mais elevados, quer através da emissão como a partir da venda de novas ações da empresa ou através de financiamento bancário.

  • Desvantagens

    • Grande controlo por parte dos accionistas maioritários, embora existam regras para a proteção dos acionistas minoritários, que podem bloquear decisões importantes, como fusões e aquisições de empresas;

    • Capital social para constituição (é de 50 .000 euros) e dissolução elevado;

    • Se for cotada num mercado de capitais, a empresa está sujeita a um órgão de fiscalização (a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - CMVM) e do próprio mercado em geral.

Sociedade por Quotas

  • Vantagens

    • Responsabilidade dos sócios limitada aos bens afetos à empresa, havendo uma separação clara do património da empresa;

    • Uma vez que é constituída por mais do que um sócio, existe maior probabilidade de se garantirem os fundos necessários, visto que todos contribuem para o capital da empresa e o crédito bancário tende a ser mais fácil.

  • Desvantagens

    • Um sócio pode ser chamado a responder perante os credores pela totalidade do capital;

    • O empresário não tem o controlo absoluto pelo governo da sociedade, já que existe mais do que um proprietário;

    • Dificuldade de constituição e dissolução, principalmente pela necessidade de acordo entre os sócios;

    • Os sócios não podem imputar eventuais prejuízos do seu negócio na declaração de IRS (os resultados das sociedades são, obviamente, tributados em sede de IRC);

    • Obrigatória a entrada dos sócios com dinheiro ou, pelo menos, com bens avaliáveis em dinheiro.

Constituição de sociedade: por qual forma jurídica deve optar?

Se não dispõe de um capital muito elevado, talvez possa ser mais indicado investir numa sociedade por quotas. Embora a sociedade anónima proteja melhor o património dos sócios, exige um capital social de 50.000€ e dilui o controlo sobre a empresa.

As sociedades por quotas são também indicadas para empresários que queiram partilhar o controlo e a gestão da empresa com um ou mais sócios, sem arriscar os seus patrimónios pessoais e sem terem um capital social mínimo, nomeadamente em situações em que não possuem todos os conhecimentos e competências necessários à condução do negócio.

Por outro lado, a sociedade anónima é, sobretudo, indicada para empresas com volumes de negócios de alguma dimensão, que necessitam de garantir financiamentos elevados para crescerem e até ganharem uma dimensão mais internacional, através da cotação.

Se ainda ficou com alguma dúvida, consulte o Código das Sociedades Comerciais.

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