O que são SGPS e quais as suas vantagens?

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15 de Março de 2023
O que são SGPS e quais as suas vantagens?

Já ouviu falar em sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)? E em entidades holdings? As SGPS podem ser denominadas de diferentes formas e são bastante frequentes na sociedade. Descubra o que são SGPS e quais as suas vantagens.

Embora este conceito tenha surgido em meados dos anos 80, o seu significado e particularidades ainda são desconhecidos por uma grande parte da população. No entanto, se lhe dissermos que alguns dos grandes unicórnios portugueses, como a Sonae SGPS ou a Jerónimo Martins SGPS são SGPS em Portugal, talvez possa ser mais fácil perceber de que forma este regime está presente no mercado português.

Posto isto, se pretende avançar com a constituição de uma SGPS, veja em que consiste este conceito e de que maneira este tipo de empresa se distingue dos restantes previstos na legislação portuguesa, de forma a poder avaliar se é uma boa aposta para o seu negócio.

O que são as SGPS?

Começando por simplificar a linguagem, SGPS é uma abreviatura para Sociedade Gestora de Participações Sociais. Mas o que significa isto?

As SGPS foram introduzidas em Portugal com o intuito de atrair investimento estrangeiro, promover o desenvolvimento económico e a consolidar o tecido empresarial português, através da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas.

A participação numa empresa é considerada forma indireta de exercício da atividade económica desta quando não tem carácter ocasional, isto é, quando as participações são detidas por período não inferior a um ano e atinja um montante igual ou superior a 10 % do capital com direito de voto da empresa participada, seja de forma direta como através de participações de outras empresas que a SGPS domine.

Por outro lado, as SGPS poderão adquirir e deter participações de montante inferior a 10 % do capital com direito de voto da empresa participada, nas seguintes situações:

  • Até ao montante de 30% do valor total das participações que a SGPS detém, cuja participação seja igual ou superior a 10% do capital social com direito de voto das sociedades participadas, incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado;
  • Valor de aquisição da participação igual ou superior a 5 milhões de euros, de acordo com o último balanço aprovado;
  • Quando a aquisição das participações resulta da fusão ou cisão de uma empresa anteriormente participada;
  • Quando a participação ocorre em empresas com as quais a SGPS tenha celebrado contrato de subordinação.

Adicionalmente, também é permitida a prestação de serviços técnicos de administração e gestão, bem como a concessão de financiamentos dentro de determinados condicionalismos por parte das SGPS.

Atualmente, as SGPS encontram-se juridicamente reguladas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 318/94, de 24 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 378/98, de 27 de Novembro e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

Qual a diferença entre SGPS e Holdings?

As sociedades gestoras de participações sociais são holdings, isto é, são sociedades que não desempenham uma atividade económica direta, uma vez que têm como finalidade principal a direção das sociedades participadas, através da detenção das respetivas participações sociais.

No entanto, o conceito de holding acaba por ser mais amplo em comparação com o conceito de sociedade gestora de participações sociais (SGPS), uma vez que existem mais holdings para além das SGPS:

Holdings de direção ou holdings puras: em Portugal, têm o dever jurídico de adotar a forma jurídica de SGPS;

Holdings financeiras: têm a opção de adotar forma jurídica de SGPS;

Existem ainda mais dois tipos de holdings – holdings tipo “casa mãe” e holdings mistas - embora estejam proibídas por lei de adotar a forma jurídica de SGPS.

Quais são as atividades económicas desenvolvidas pelas SGPS?

Como pôde constatar, embora a atividade principal e o objeto contratual destas sociedades seja a gestão de participações sociais, também é permitido estarem envolvidas noutro tipo de atividades secundárias.

- Atividades principais das SGPS

  • Aquisição, detenção e gestão de participações sociais, incluindo quotas, ações, valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e entre outros da qual resultem dividendos e/ou mais ou menos-valias obtidas na alienação de partes sociais;
  • Adquirir e deter participações em sociedades subordinadas a um direito estrangeiro, nos mesmos termos em que podem adquirir e deter participações em sociedades sujeitas ao direito português, salvo às restrições constantes dos respetivos contratos e ordenamentos jurídicos estrangeiros.

- Atividades secundárias das SGPS

A lei permite que as sociedades gestoras de participações sociais realizem um conjunto de atividades complementares à sua atividade principal de gestão ou administração de participações sociais (quotas ou ações).

Além da atividade principal, é também permitido o desenvolvimento de duas atividades fulcrais, consideradas secundárias (ou acessórias), das quais resultam rendimentos, provenientes de juros e outras remunerações associadas à prestação desses serviços. Essas atividades consistem em:

  • Prestação de serviços técnicos de administração e gestão a algumas das empresas em que detenham participações, sendo que essa prestação de serviços deve estar associada a um contrato escrito, onde esteja identificada a remuneração correspondente;
  • Concessão de crédito às sociedades participadas.

As SGPS têm vantagens associadas?

  • As SGPS ou empresas holdings costumam ser associadas a um certo limiar de “grandeza e de robustez económica”, embora possa ser uma perceção irreal;
  • Sinaliza ao mercado, aos vários stakeholders (clientes, fornecedores, bancos, trabalhadores, administradores da empresa e entre outros) e ao público em geral, incluindo potenciais clientes e concorrência, a existência de um grupo de sociedades. Contudo, isso pode não ocorrer necessariamente, dado que pode existir uma SGPS, sem que haja qualquer grupo de sociedades;
  • Maior proteção dos ativos;
  • Maior controlo sobre os investimentos e acesso ao capital.

Tirando estas possíveis vantagens, as SGPS, enquanto regime jurídico especial, não acarretam quaisquer outras vantagens específicas nem benefícios fiscais, como os que possuíam até 2014, nomeadamente no âmbito do IRC. Apesar disso, continuam a ser a forma jurídica utilizada e obrigatória para formar sociedades holdings.

Pretende constituir uma SGPS? Veja como o pode fazer, qual o regime fiscal a aplicar e o que o código das sociedades comerciais aplica a este regime!

 

Todas as sociedades têm vantagens e desvantagens associadas. Antes de abrir qualquer tipo de empresa, deve sempre analisar e avaliar ambos os pontos, de acordo com os seus objetivos e perspetivas futuras.

Embora tenha caráter obrigatório na abertura da sociedade, aconselhamos que recorra ao apoio de um Revisor Oficial de Contas (ROC) para melhor o esclarecer e auxiliar nesta tomada de decisão, desde a fase inicial do projeto.

Qual é a evolução da empresa?

Através do relatório financeiro resumido poderá comparar vários anos da sua evolução

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