Orçamento de Estado 2024: Principais Medidas para Empresas

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15 de Janeiro de 2024
Orçamento de Estado 2024: Principais Medidas para Empresas

O Orçamento de Estado é um instrumento fundamental para o funcionamento de qualquer país, delineando as prioridades financeiras e estratégias para o ano fiscal.

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, entram também em vigor algumas medidas e mudanças às quais as empresas deverão estar atentas.

Neste artigo, compilamos as principais medidas que afetam diretamente as empresas portuguesas. Continue a ler para descobrir e prepare a sua empresa para o novo ano!

Orçamento de Estado 2024: Principais Medidas para Empresas

Benefícios relacionados com o IVA

Isenção

No OE 2024, está previsto o prolongamento da isenção de IVA, até 31 de dezembro, na transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola. Irá haver também o prolongamento da isenção da taxa de IVA, verba 2.38 da Lista I relativa ao fornecimento de eletricidade para consumo.

Taxa intermédia de IVA

Passam a beneficiar desta taxa os sumos e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, quando fornecidas no âmbito de serviços de restauração.

Taxa reduzida de IVA

Prolongamento até 31 de dezembro da taxa reduzida em fornecimentos de eletricidade, com exclusão das suas componentes fixas, quando a potência contratada não ultrapasse os 6,90 kVA, e na parte que não exceda:

a) 100 kWh durante um período de 30 dias;

b) 150 kWh durante um período de 30 dias, no caso das famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.

Dedução de IVA

As agências de viagens podem agora deduzir o IVA nas despesas de transportes, alojamento, alimentação e bebidas, receção e ainda em despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e potencial equipamento que contenham.

Incentivo à Capitalização das Empresas

Será feito um reforço no investimento fiscal para recompensar empresas que invistam recorrendo a capitais próprios.

O projeto de lei para o ano de 2024 contempla uma taxa variável associada à Euribor (a 12 meses), em substituição à taxa fixa anterior de 4,5%. Além disso, há a adição de um spread de 1,5%, ou de 2% para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), condições que permanecerão em vigor por um período de sete anos.

Incentivo Fiscal à Valorização Salarial

As empresas que decidam aumentar os salários dos seus trabalhadores serão beneficiadas em 2024. Todas as empresas que decidam aumentar os salários em, pelo menos, 5%, poderão atribuir bónus até 4.100€ isentos de IRS e TSU.

Apoios a Startups

As empresas startups beneficiarão de uma redução na sua taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Consequentemente, no decorrer do inicial ano, aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, a taxa de IRC será de 12,5%, comparativamente à taxa regular de 17%.Incentivos à Capitalização das Empresas

Apoios para Gastos com Gás e Eletricidade

Todos os gastos em energia poderão ser majorados em 20%, segundo o novo OE para 2024. No entanto, empresas cujo volume de negócios seja gerado, em pelo menos 50%, na produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás ou no fabrico de produtos petrolíferos, refinados, entre outros, não poderão usufruir desta medida.

Salário dos Trabalhadores Qualificados

Em 2024, os salários dos trabalhadores qualificados passam a entrar nos benefícios fiscais. Isto aplica-se a trabalhadores qualificados contratados no presente ano. Esta medida inclui o vencimento bruto, antes de impostos, as contribuições para a Segurança Social, o seguro de acidentes de trabalho, encargos com dependentes, e outros encargos legais.

Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis

A dedução fiscal referente ao goodwill adquirido no contexto de uma fusão de atividades empresariais será realizada de maneira equitativa ao longo dos primeiros 15 anos de tributação após o reconhecimento inicial, em comparação com os anteriores 20 anos. Essa modificação aplica-se exclusivamente aos ativos cujo reconhecimento inicial ocorra em ou após 1 de janeiro de 2024.

Apoios em habitação paga pela entidade empregadora

Um apoio que irá beneficiar as empresas que forneçam habitação aos trabalhadores. Com este benefício, as despesas tidas com habitação permanente dos trabalhadores passam a estar isentas de IRS e de contribuições para a Segurança Social até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.

De notar que esta isenção não se aplica aos trabalhadores que tenham uma participação mínima de 10% do capital social ou dos direitos de voto da empresa.

Extinção das Taxas sobre Lucros Extradordinários

Uma das medidas que gerou mais polémica é a extinção das taxas sobre lucros extraordinários para empresas no setor do retalho alimentar e da energia. Esta medida foi jutificada com o contexto socioeconómico que o país atravessa neste momento.

Renovação de Frota do Transporte de Mercadorias

O Orçamento de Estado prevê a criação de um novo incentivo fiscal, com a isenção do imposto aplicado à diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data.

O valor da realização desta transação deve ser reinvestido em determinados veículos de mercadorias, em 2024 ou 2025. Os veículos adquiridos com este incentivo devem permanecer na posse da empresa pelo período mínimo de cinco anos.

Taxas de Tributação Autónoma

Passam a estar sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos. Os veículos elétricos não estão sujeitos a Tributação Autónoma.

Comunicação do Ficheiro SAF-T

Até à data de publicação do orçamento de estado de 2024, o ficheiro SAF-T tinha como data de entrega limite o dia 5 de cada mês, sendo possível proceder ao seu envio, a título excepcional, até dia 8 de cada mês.

A partir de 1 de Janeiro de 2024, o ficheiro deve ser submetido até dia 5 de cada mês, de forma a evitar potenciais coimas da autoridade tributária.

Ficheiro SAF-T Contabilidade

A partir de 2026 as empresas são obrigadas a submeter o ficheiro SAF-T de contabilidade, que é diferente do ficheiro SAF-T habitual. Nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, deve ser submetido em 2026, referente ao ano de 2025.
Este prazo foi definido para que as empresas disponham de mais tempo para se adaptarem a esta nova medida.

Comunicação de Faturas em PDF e Assinatura Digital

A assinatura digital qualificada é uma das medidas cuja data de implementação foi novamente adiada. Até final de 2024, as empresas continuam a poder comunicar faturas em formato PDF sem assinatura digital qualificada.

Assim, até 31 de Dezembro de 2024, as faturas em formato PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas, para os efeitos previstos na legislação em vigor. Apesar do novo adiamento, é esperado que a medida seja implementada num futuro breve.

Valorização dos Inventários

Na comunicação de inventários, segundo o artigo 3ºA do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, ficam dispensados de valorização dos inventários, todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de 2023.

Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, também são dispensados, relativamente ao período de tributação com início ou após de 1 de Janeiro de 2024.

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